Rescisão
Saldo, 13º e férias proporcionais, aviso prévio e multa do FGTS.
Fuente: CLT, Arts. 477-487 e 484-A; Lei 8.036/1990 (FGTS).
Estimativa bruta das verbas: sobre saldo, 13º e aviso indenizado incidem INSS/IRRF conforme o caso. Não é aconselhamento jurídico.
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Calcule sua rescisão CLT de 2026: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e o total a receber.
O que entra na rescisão, por tipo de saída
Sem justa causa: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano, até 90) e multa de 40% do FGTS, além do saque do fundo. Acordo (Art. 484-A): multa de 20%, metade do aviso indenizado e saque de 80% do FGTS. Pedido de demissão: sem multa nem aviso indenizado (o aviso deve ser trabalhado ou pode ser descontado). Justa causa: apenas saldo e férias vencidas + 1/3.
Prazos e conferência
O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, Art. 477). Confira sempre o TRCT e o extrato do FGTS: a multa incide sobre todos os depósitos do vínculo, e nossa estimativa usa 8% do salário por mês quando você não informa o saldo. Esta calculadora é uma estimativa educativa, não aconselhamento jurídico.
Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Previdência (CLT) e Caixa Econômica Federal (FGTS).O que entra no cálculo da rescisão?
Entram o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa do FGTS.
Qual é a multa do FGTS na demissão sem justa causa?
A multa é de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS realizados durante todo o contrato de trabalho.
Quem pede demissão recebe a multa do FGTS?
Não: ao pedir demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido.