Calculadora de férias

Quanto você recebe de férias: valor bruto, terço constitucional, abono, INSS, IRRF e o líquido.

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Fuente: CLT, Arts. 129-145 (dias por faltas: Art. 130; abono: Art. 143); terço constitucional: CF, Art. 7º, XVII; INSS e IRRF 2026.

Estimativa: no mês do pagamento, o IRRF das férias se soma ao do salário no contracheque, então o desconto real pode variar. O abono pecuniário e o seu terço não sofrem INSS nem IRRF.

100% privado: todo se calcula en tu navegador, no guardamos ningún dato. Valor verificado con fuente oficial.

Descubra quanto você vai receber de férias: informe seu salário, suas faltas no período aquisitivo e se quer vender 1/3 dos dias. Calculamos o valor bruto, o terço constitucional, o abono, o INSS, o IRRF e o líquido a receber.

Como usar

Preencha o salário bruto, escolha a faixa de faltas injustificadas (ela define seus dias de direito: 30, 24, 18 ou 12), diga quantos dias vai tirar e se quer o abono pecuniário. O resultado sai na hora, com cada valor explicado.

Exemplo rápido

Salário de R$ 3.000,00, sem faltas e 30 dias: férias de R$ 3.000,00 + terço de R$ 1.000,00; INSS de R$ 368,60 e IRRF zerado em 2026 pelo redutor — líquido de R$ 3.631,40.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de férias com um salário de R$ 3.000?

Com 30 dias e sem faltas: R$ 4.000,00 brutos (salário + 1/3), e cerca de R$ 3.631,40 líquidos após o INSS (o IRRF fica zero em 2026 pelo redutor da Lei 15.270/2025, nesta faixa).

O que é o terço constitucional?

É o adicional de 1/3 sobre o valor das férias garantido pela Constituição (Art. 7º, XVII). Se suas férias valem R$ 3.000, você recebe mais R$ 1.000.

Posso vender parte das minhas férias?

Sim: o abono pecuniário (Art. 143 da CLT) converte 1/3 do período em dinheiro — com 30 dias, você goza 20 e vende 10. Essa parte não sofre INSS nem IRRF.

Faltas reduzem minhas férias?

Faltas injustificadas, sim: 6 a 14 faltas deixam 24 dias; 15 a 23, 18 dias; 24 a 32, 12 dias; 33 ou mais fazem perder o direito (Art. 130 da CLT).

Como é feito o cálculo das férias

Quem completa 12 meses de trabalho (o período aquisitivo) ganha o direito a férias pagas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal (Constituição, Art. 7º, XVII). A conta é: (salário ÷ 30) × dias de férias, mais 1/3 desse valor. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 30 dias → férias de R$ 3.000,00 + terço de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos; com INSS de R$ 368,60 e IRRF zerado em 2026 pelo redutor da Lei 15.270/2025, o líquido fica em R$ 3.631,40.

As faltas reduzem os dias (Art. 130 da CLT)

Faltas injustificadas no período aquisitivo cortam o descanso: até 5 faltas → 30 dias; de 6 a 14 → 24 dias; de 15 a 23 → 18 dias; de 24 a 32 → 12 dias; com 33 ou mais, perde-se o direito. Faltas justificadas (atestado, luto, casamento, doação de sangue e outras do Art. 473) não entram nessa conta.

Abono pecuniário: vender 1/3 das férias

O trabalhador pode converter 1/3 do período em dinheiro (Art. 143 da CLT): com 30 dias de direito, goza 20 e vende 10, recebendo o valor dos 10 dias mais o terço sobre eles — e essa parte não sofre INSS nem IRRF. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Desde a reforma de 2017, as férias também podem ser fracionadas em até 3 períodos (um deles com pelo menos 14 dias e os demais com no mínimo 5), e o pagamento deve acontecer até 2 dias antes do início do descanso (Art. 145).

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