Décimo terceiro

1ª parcela sem descontos; 2ª com INSS e IRRF (tributação exclusiva).

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Fuente: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965; INSS e IRRF 2026.

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.

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Calcule o seu 13º salário de 2026: o valor bruto pelos meses trabalhados, os descontos de INSS e IRRF e quanto cai na 1ª e na 2ª parcela.

Como funciona o 13º salário

O 13º (gratificação natalina, Lei 4.090/1962) corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — contam os meses com 15 dias ou mais. A primeira parcela (metade, sem descontos) deve ser paga até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, já com INSS e IRRF. O 13º tem tributação exclusiva: o IRRF dele não se soma ao do salário do mês, mas o redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica a ele em 2026.

Exemplo

Salário de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados: 13º bruto de R$ 3.000,00; primeira parcela de R$ 1.500,00; INSS de R$ 248,60; IRRF zero em 2026 por causa do redutor (rendimento até R$ 5.000); segunda parcela de R$ 1.251,40 e total líquido de R$ 2.751,40.

Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Previdência e Receita Federal.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quando o 13º é pago?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro, salvo antecipação prevista em acordo ou convenção coletiva.

Os descontos caem em qual parcela?

INSS e IRRF são descontados na 2ª parcela; a 1ª corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos.

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