Hora extra
50%, 100%, adicional noturno e o reflexo no DSR.
Fuente: CLT, Art. 59 (mínimo de 50%) e Art. 73 (adicional noturno de 20%).
O reflexo no DSR é uma estimativa para extras habituais (média de 4 domingos/feriados por mês).
100% privado: todo se calcula en tu navegador, no guardamos ningún dato. Valor verificado con fuente oficial.
Calcule suas horas extras de 2026: o valor da hora com adicional de 50% e de 100% e o adicional noturno, a partir do salário e da jornada mensal.
Como calcular a hora extra
Divida o salário pela jornada mensal (220 horas para 44h semanais) para achar o valor da hora. A hora extra em dia útil vale no mínimo 50% a mais (CLT, Art. 59); em domingos e feriados, a prática consolidada é 100%. O trabalho entre 22h e 5h soma o adicional noturno de 20% (Art. 73) — e a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, detalhe que esta calculadora não aplica.
O reflexo no DSR
Horas extras habituais refletem no Descanso Semanal Remunerado: o valor das extras do mês é dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Mostramos uma estimativa desse reflexo (26 dias úteis e 4 dias de descanso) para você ver o total real das extras no contracheque.
Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Previdência (CLT).Como se calcula o valor da hora extra?
Divide-se o salário pela jornada mensal (por exemplo, 220 horas) e aplica-se o adicional: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo regra melhor em acordo.
O que é o adicional noturno?
É um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para o trabalho entre 22h e 5h, com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
Hora extra entra no cálculo de férias e 13º?
Sim: a média das horas extras habituais reflete no 13º salário, nas férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado.