Seguro desemprego

Valor da parcela e número de parcelas pelas regras atuais.

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Fuente: Lei 7.998/1990; tabela MTE vigente desde 11/01/2026 (INPC de 3,90%).

Só tem direito quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho de cada solicitação.

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Calcule seu seguro-desemprego de 2026: o valor da parcela a partir da média dos últimos salários e o número de parcelas conforme o tempo trabalhado.

Valor da parcela em 2026

Pela tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11/01/2026 (INPC de 3,90%): salário médio até R$ 2.222,17 → parcela de 80% da média, com piso de R$ 1.621,00; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → (média − R$ 2.222,17) × 50% + R$ 1.777,74; acima de R$ 3.703,99 → teto fixo de R$ 2.518,65. Exemplo oficial: média de R$ 3.000,00 gera parcela de R$ 2.166,66.

Quantas parcelas e quem tem direito

Na 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados e 5 com 24 ou mais. Na 2ª: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+). Da 3ª em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+). É preciso ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no requerimento e não ter renda própria suficiente. O pedido é feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Fontes oficiais: Ministério do Trabalho e Previdência e Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador formal demitido sem justa causa, sem renda própria suficiente, que cumpra os prazos mínimos de trabalho conforme a solicitação.

Quantas parcelas são pagas?

De 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e se é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação.

Como se calcula o valor da parcela?

Aplica-se a tabela oficial sobre a média dos últimos três salários, com piso do salário mínimo e um teto reajustado a cada ano.

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